Translate

sexta-feira, 20 de março de 2015

Atenção estudantes, professores e pais: Novidades na lei do bullying nas escolas


No dia 19/03/15 passou pelo senado a lei 68/2013, que institui o Programa de Combate à intimidação Sistemática nas escolas (Bullying) em todo o território nacional.
No projeto de lei a intimidação sistemática fica definida como:

“Todo ato de violência física ou psicológica, intencional e repetitivo que ocorre sem motivação evidente, praticado por individuo ou grupo, contra uma ou mais pessoas, com o objetivo de intimidá-la ou agredi-la, causando dor e angustia à vítima, em relação de desequilíbrio de poder entre as partes envolvidas”

O Programa poderá fundamentar as ações do Ministério da Educação e das Secretarias Estaduais e Municipais de Educação, bem como de outros órgãos, aos quais a matéria diz respeito. 

Promove medidas de conscientização, prevenção e combate a todos os tipos de violência, com ênfase nas práticas recorrentes de intimidação sistemática (bullying), ou constrangimento físico e psicológico, cometidas por alunos, professores e outros profissionais integrantes de escola e de comunidade escolar. Estabelece que é dever do estabelecimento de ensino, dos clubes e das agremiações recreativas assegurar medidas de conscientização, prevenção, diagnose e combate à violência e à intimidação sistemática (bullying). Dispõe que serão produzidos e publicados relatórios bimestrais das ocorrências de intimidação sistemática (bullying) nos Estados e Municípios para planejamento das ações.

Os objetivos desta iniciativa são:

- Prevenir e combater a prática da intimidação sistemática (bullying) em toda a sociedade;

- Capacitar docentes e equipes pedagógicas para a implementação das ações de discussão, prevenção, orientação e solução do problema;

- Implementar e disseminar campanhas de educação, conscientização e informação;

- Instituir práticas de conduta e orientação de pais, familiares e responsáveis diante da identificação de vítimas e agressores;

- Dar assistência psicológica, social e jurídica às vítimas e aos agressores;

- Integrar os meios de comunicação de massa com as escolas e a sociedade, como forma de identificação e conscientização do problema e forma de preveni-lo e combatê-lo;

- Promover a cidadania, a capacidade empática e o respeito a terceiros, nos marcos de uma cultura de paz e tolerância mútua;

- Evitar, tanto quanto possível, a punição dos agressores, privilegiando mecanismos e instrumentos alternativos que promovam a efetiva responsabilização e a mudança de comportamento hostil


Este projeto de lei volta agora para a Câmara dos Deputados, após a aprovação do substitutivo por parte do Senado

Nenhum comentário:

Postar um comentário